22/11/2023 - Notícia - CFC divulga
nova norma sobre o registro das organizações contábeis
Publicada em 21.11.2023
A Resolução CFC nº 1.708/2023 , cujas
disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2024, redisciplinou o registro profissional das organizações
contábeis, dispondo, entre outras providências, sobre:
a) o registro originário;
b) o registro transferido;
c) o registro de filial; e
d) o cancelamento do registro;
e) a baixa do registro;
f) o restabelecimento do registro.
Por fim, destaca-se que a norma em referência
revogou, com efeitos a partir de 1º.01.2024, a Resolução CFC
nº 1.555/2018 , que atualmente
disciplina o assunto.
(Resolução CFC nº 1.708/2023 - DOU 1 de
21.11.2023)