22/11/2023 - Notícia - CFC divulga nova norma sobre o registro das organizações contábeis

 

Publicada em 21.11.2023

 

A Resolução CFC nº 1.708/2023 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2024, redisciplinou o registro profissional das organizações contábeis, dispondo, entre outras providências, sobre:

 

a) o registro originário;

 

b) o registro transferido;

 

c) o registro de filial; e

 

d) o cancelamento do registro;

 

e) a baixa do registro;

 

f) o restabelecimento do registro.

 

Por fim, destaca-se que a norma em referência revogou, com efeitos a partir de 1º.01.2024, a Resolução CFC nº 1.555/2018 , que atualmente disciplina o assunto.

 

(Resolução CFC nº 1.708/2023 - DOU 1 de 21.11.2023)