22/11/2023 - Notícia - Os sublimites de receita bruta acumulada para 2024

 

Publicada em 21.11.2023

 

Por intermédio da Portaria CGSN nº 43/2023 foi divulgada a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISSQN devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

 

Vigorará, para o ano-calendário de 2024, o sublimite de R$ 3.600.000,00, para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art.  da Resolução CGSN nº 140/2018 .

 

Esta Portaria entra em vigor em 21.11.2023.

 

(Portaria CGSN nº 43/2023 - DOU de 21.11.2023)