22/11/2023 - Notícia - Os sublimites de receita bruta
acumulada para 2024
Publicada em
21.11.2023
Por intermédio da Portaria CGSN nº 43/2023 foi divulgada a
opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no
ano-calendário de 2024, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito
de recolhimento do ICMS e do ISSQN devidos pelos estabelecimentos optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados
em seus respectivos territórios.
Vigorará, para o ano-calendário de 2024, o
sublimite de R$ 3.600.000,00, para os Estados e o Distrito Federal, de acordo
com o disposto no art. 9º da Resolução
CGSN nº 140/2018 .
Esta Portaria entra em vigor em 21.11.2023.
(Portaria CGSN nº 43/2023 - DOU de
21.11.2023)