22/11/2023 - Notícia - Nova norma regulamentadora da profissão contábil

 

 

 

A Resolução CFC nº 1.707/2023 , cujas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2024, trouxe novas disposições sobre o registro profissional dos contadores e dos técnicos em contabilidade, dispondo, entre outras providências, sobre:

 

a) o registro ordinário;

 

b) o registro tranferido;

 

c) a alteração de categoria;

 

d) a alteração de nome ou nacionalidade;

 

e) a comunicação do exercício profissional em outra jurisdição;

 

f) o cancelamento do registro profissional;

 

g) a baixa do registro profissional;

 

h) a suspensão e a cassação da habilitação para o exercício da atividade profissional;

 

i) a restabelecimento de registro.

 

Por fim, destaca-se que a norma em referência revogou, com efeitos a partir de 1º.01.2024, a Resolução CFC nº 1.554/2018 , que atualmente disciplina o assunto, e a Resolução CFC nº 1.645/2021 , que alterou.

 

(Resolução CFC nº 1.707/2023 - DOU 1 de 21.11.2023)