22/11/2023 - Notícia - Nova norma regulamentadora da
profissão contábil
A Resolução CFC nº 1.707/2023 , cujas
disposições entrarão em vigor a partir de 1º.01.2024, trouxe novas
disposições sobre o registro profissional dos contadores e dos técnicos em
contabilidade, dispondo, entre outras providências, sobre:
a) o registro ordinário;
b) o registro tranferido;
c) a alteração de categoria;
d) a alteração de nome ou nacionalidade;
e) a comunicação do exercício profissional em
outra jurisdição;
f) o cancelamento do registro profissional;
g) a baixa do registro profissional;
h) a suspensão e a cassação da habilitação
para o exercício da atividade profissional;
i) a restabelecimento de registro.
Por fim, destaca-se que a norma em referência
revogou, com efeitos a partir de 1º.01.2024, a Resolução CFC
nº 1.554/2018 , que atualmente
disciplina o assunto, e a Resolução CFC nº 1.645/2021 , que alterou.
(Resolução CFC nº 1.707/2023 - DOU 1 de
21.11.2023)