20/11/2023 - Notícia - Mantida
condenação de hospital por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho
Para a 3ª Turma, os danos são de natureza
coletiva, e não individual
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do
Hospital Porto Dias Ltda., em Belém (PA), contra a condenação por danos morais
coletivos no valor de R$ 150 mil. O motivo foi a constatação de falhas em
providenciar um meio ambiente de trabalho seguro e sadio, “direito fundamental
dos trabalhadores”.
Irregularidades
O hospital foi condenado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
do Trabalho (MPT) em que foram apontadas diversas irregularidades, como a
imposição de horas extras, especialmente em regime de 12x36, atraso no
pagamento de salários e 13º, desrespeito à jornada legal para técnicos em
radiologia e fornecimento irregular de equipamentos adequados aos operadores de
call center.
Após o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região afastar a condenação, o então
relator do caso no TST, ministro Agra Belmonte, restabeleceu a sentença. Ela
previa que a indenização seria revertida em favor de associação ou outra
entidade sem fins lucrativos de atendimento a crianças, jovens ou idosos em
Belém.
Dano individual
No recurso contra essa decisão, o hospital sustentava que as lesões
demonstradas seriam essencialmente individuais, e, ainda que se admitisse a
ocorrência de alguns ilícitos trabalhistas, isso não representaria violação do
conjunto de valores da coletividade.
Coletividade
O ministro Alberto Balazeiro, que assumiu
posteriormente a relatoria do caso, lembrou que, conforme a jurisprudência do
TST, a indenização por dano moral coletivo é devida quando há a constatação de
descumprimento da legislação trabalhista, notadamente sobre normas relacionadas
à saúde e à segurança. Segundo ele, foram constatadas falhas do hospital em
providenciar um meio ambiente seguro e sadio, ilegalidades que transcendem a
esfera individual e afetam a coletividade de trabalhadores.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: Ag-RRAg-10212-64.2013.5.08.0006
Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/web/guest/-/mantida-condena%C3%A7%C3%A3o-de-hospital-por-descumprir-normas-de-sa%C3%BAde-e-seguran%C3%A7a-do-trabalho