20/11/2023 - Notícia - Açougueira discriminada por colegas e chefe por ser mulher
receberá indenização 6ª Turma do TST aumentou a condenação para R$ 10 mil.
Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização
de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira,
ouviu insultos de colegas homens por ser mulher. Ao aumentar o valor da
condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o
empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso.
“Lugar da mulher”
A profissional foi contratada em 2017 como balconista e, em 2018, assumiu a
função de açougueira, até ser dispensada em 2019. Na
reclamação trabalhista, ela relatou que ouvia dos colegas homens frases como
“lugar da mulher era na cozinha” e, ao serem solicitados para pegar alguma
mercadoria mais pesada, se negavam, dizendo “Você não quer ser açougueiro? Tem
que pegar sozinha”.
Enxaqueca
Embora tenha reclamado dos comentários para os encarregados do setor, ela disse
que não recebia atenção. Quando começou a ter crises de enxaqueca, agravadas
pelo trabalho em câmera fria sem proteção adequada, o
gerente a chamou no escritório e ameaçou puni-la. Em seguida, ela foi
dispensada.
Testemunha e falta de contestação
O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Um dos
fundamentos foi o depoimento da testemunha responsável pelo treinamento da açougueira, que havia presenciado o tratamento
desrespeitoso e disse que ela chegou a ser atendida por ambulância no local de
trabalho em razão da enxaqueca, mas os chefes não agiam para minimizar os
danos.
Atitudes machistas e piadas
Ressaltando o depoimento dessa testemunha e que a empresa não havia negado
expressamente os fatos na contestação, o TRT concluiu que a empregada, a partir
da mudança para o açougue, havia sofrido com atitudes machistas de colegas que
não a consideravam apta ao exercício da função somente por ser mulher.
Lembrou também as dificuldades do trabalho na câmara fria sem os EPIs
necessários, o que motivava piadas inclusive do encarregado do setor. Com isso,
o TRT condenou o supermercado a pagar R$ 3 mil de indenização.
Omissão
A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda,
assinalou que, além da gravidade dos fatos narrados, era preciso considerar a
culpa da empresa que, de acordo com a decisão do TRT, tinha ciência dos fatos e
foi omissa na busca de uma solução.
Violência de gênero
Na avaliação da relatora, a situação relatada no processo é bastante grave. “A
violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem
qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa”, ressaltou. Por isso,
considerou que o valor de R$ 3 mil fixado pelo TRT para a indenização foi
desproporcional aos fatos narrados, à natureza e à extensão do dano e ao grau
de culpa do empregador.
Discriminação
Na sua fundamentação, a ministra citou convenções da Organização Internacional
do Trabalho (OIT) que tratam do combate à discriminação no trabalho (Convenção
111) e da violência e do assédio em razão de gênero (Convenção 190). No
ordenamento jurídico brasileiro, lembrou que a discriminação de gênero fere o
princípio da igualdade da Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe
toda prática discriminatória e limitativa em relação ao trabalho por motivo de
sexo, entre outros.
Ambiente hostil
Kátia Arruda, coordenadora do programa de Equidade de Raça, Gênero e
Diversidade do TST, mencionou, ainda, o Protocolo para Julgamento com
Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2021
visando à superação dos entraves à equivalência de dignidade entre mulheres e
homens. O documento destaca como o ambiente de trabalho pode ser hostil às
mulheres, muitas vezes de forma velada”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-444-14.2021.5.09.0651
Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/web/guest/-/a%C3%A7ougueira-discriminada-por-colegas-e-chefe-por-ser-mulher-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o