PROCESSO DE CONSULTA N° 284 / 23
- MEF41888 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
VENDA
DE VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS
E O CUSTO DE AQUISIÇÃO.
A
base de cálculo da Cofins na venda de veículo
automotor usado corresponde à diferença entre o valor de venda constante na
nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da aquisição do
veículo usado. Dispositivos Legais: Lei nº 9.716, de 1998, art. 5º; Lei nº
10.833, de 2003, art. 10, inciso VII, "c" ;
Parecer Cosit nº 45, de 2003; RE nº 574.706\PR; e
Parecer SEI nº 14483\2021\ME. Assunto: Contribuição para o PIS\Pasep VENDA DE
VEÍCULO USADO. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE VENDA SEM O ICMS E O
CUSTO DE AQUISIÇÃO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS\Pasep na venda
de veículo automotor usado corresponde à diferença entre o valor de venda
constante na nota fiscal de venda, subtraído do ICMS destacado, e o custo da
aquisição do veículo usado. Dispositivos Legais: Lei nº 9.716, de 1998, art.
5º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, inciso VII, "c"
; Instrução Normativa RFB nº 2.21, de 2022, arts.
26, inciso XII e 41, § 3º; Parecer Cosit nº 45, de
2003; RE nº 574.706\PR; e Parecer SEI nº 14483\2021\ME.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador
Data
da Decisão: 10.11.2023
Data
da Publicação: 16.11.2023
MEF41888
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