14/11/2023 - Notícia - Fábrica
de refrigerantes é condenada por discriminar auxiliar negro e com deficiência
física
Decisão considerou que houve obstáculo à
ascensão profissional
A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de
indenização a um auxiliar de manutenção que foi impedido de ser promovido. Ao
rejeitar o exame do recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho considerou demonstrado que ele foi discriminado por ter deficiência
e por ser negro, fatores usados como obstáculo à sua ascensão profissional.
Preterição pela cor
O trabalhador foi contratado em 2016, em vaga de cota para pessoas com
deficiência. Ele contou na ação que, durante os quatro anos em que ficou na
empresa, exerceu o cargo de técnico de manutenção, mas recebia como auxiliar de
post mix, sua função inicial.
De acordo com seu relato, houve promessa de promoção por seu ótimo desempenho.
Mas, quando surgiu uma vaga para técnico em manutenção, nem sequer foi
convidado a participar da seleção, e o escolhido foi outro empregado, com bem
menos tempo de casa e experiência, a quem ele teve de ensinar todo o trabalho.
Segundo o auxiliar, a razão para ter sido preterido foi o fato de ser negro.
A defesa da Brasal sustentou que o auxiliar não poderia exercer a função de
técnico, pois, além de não ter carteira de motorista, não poderia pilotar
motocicleta em razão de seu problema no pé.
Capacitismo
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília e o Tribunal Regional do Trabalho da
10ª Região (DF/TO) concluíram que o trabalhador foi discriminado em sua
ascensão profissional e condenaram a empresa a pagar a indenização. Vários
depoimentos comprovaram que a vaga aberta era para oficina interna, o que
afastava o obstáculo alegado pela empresa. Além disso, foi destacado que ele
tinha carteira de habilitação desde 2019.
Para o TRT, a empresa transformou a deficiência física do empregado em
obstáculo, por meio de "requisitos informais" de natureza capacitista.
Obstáculo à promoção
A Brasal tentou rediscutir o caso no TST, mas, segundo o relator do agravo da
empresa, ministro José Roberto Pimenta, ficou comprovado que o trabalhador
efetivamente teve negada a possibilidade de promoção, o que justifica o
acolhimento do pedido de indenização. Segundo o relator, ficaram evidenciados a
prática de ato ilícito, o nexo causal entre a conduta patronal e o dano alegado
pelo trabalhador e a lesão à sua esfera moral subjetiva, pois é razoável
deduzir o sofrimento, o constrangimento e a situação degradante e vexatória a
que ele foi submetido.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF) Processo: AIRR-357-96.2021.5.10.0015
Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/web/guest/-/f%C3%A1brica-de-refrigerantes-%C3%A9-condenada-por-discriminar-auxiliar-negro-e-com-defici%C3%AAncia-f%C3%ADsica
a