PROCESSO DE CONSULTA N° 269 / 23
- MEF41870 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
AQUISIÇÃO
DE INSUMO PARA INDÚSTRIA DE CAVACO DE EUCALIPTO. DESCABIMENTO DO CRÉDITO
PRESUMIDO.
Não
pode ser descontado crédito presumido da Contribuição para o PIS\Pasep em
relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça
atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código
4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e
caldeiras da indústria alimentícia. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de
2004, art. 8º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts.
557, 560, 574. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- Cofins AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA INDÚSTRIA DE CAVACO
DE EUCALIPTO. DESCABIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO. Não pode ser descontado
crédito presumido da Cofins em relação à aquisição de
lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial
para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que
destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º; e Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 2022, arts. 557, 560, 574.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador Geral
Data
da Decisão: 31.10.2023
Data
da Publicação: 13.11.2023
MEF41870
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