PROCESSO DE CONSULTA N° 269 / 23 - MEF41870 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA INDÚSTRIA DE CAVACO DE EUCALIPTO. DESCABIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO.

 

Não pode ser descontado crédito presumido da Contribuição para o PIS\Pasep em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 557, 560, 574. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA INDÚSTRIA DE CAVACO DE EUCALIPTO. DESCABIMENTO DO CRÉDITO PRESUMIDO. Não pode ser descontado crédito presumido da Cofins em relação à aquisição de lenha de eucalipto por pessoa jurídica que não exerça atividade agroindustrial para a produção de cavaco de eucalipto do código 4401.22.00 da Tipi, mesmo que destinado à venda para utilização em fornos e caldeiras da indústria alimentícia. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, art. 8º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 557, 560, 574.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador Geral

 

Data da Decisão: 31.10.2023

Data da Publicação: 13.11.2023

 

 

MEF41870

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