PORTARIA
630, DE 08 NOVEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MEF41864 - LT
Disciplina
procedimentos para análise de requerimentos que contenham períodos que
requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais
prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhe confere
o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta
nos Processos Administrativos nº 35014.200695/2023-58 e 14022.102729/2023-71,
resolve:
Art. 1º
Disciplinar
procedimentos para análise de requerimentos que contenham períodos que
requeiram enquadramento de atividade exercida em condições especiais
prejudiciais à saúde ou à integridade física, de que tratam os §§1º e 1º-A do
art. 64, e §§ 2º ao 5º e § 12º do art. 68, ambos, do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Art. 2º
Poderão
ser dispensados do encaminhamento à análise da Perícia Médica Federal os
requerimentos que contenham períodos que requeiram enquadramento de atividade
exercida em condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física,
observado o disposto no art. 5º.
Art. 3º
Será
realizada análise administrativa dos requerimentos de benefício, recurso e
revisão para efeito de caracterização de atividade exercida em condições
especiais.
Art. 4º
As
análises de atividade especial realizadas em requerimentos anteriores serão
válidas para todos os fins, respeitadas as orientações vigentes à época.
Art. 5º
Ato
complementar do Instituto Nacional do Seguro Social estabelecerá os
procedimentos operacionais para a análise de que trata esta Portaria bem como
as situações em que será dispensado o encaminhamento à análise da Perícia
Médica Federal.
Art. 6º
Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS
ROBERTO LUPI
MEF41864
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