13/11/2023 - Notícia - Receita
Federal implementa segunda etapa de medidas de segurança migrando serviços para
acesso exclusivo pela conta gov.br
Medidas atendem às determinações da Lei
14.063/20 e serão realizadas em 3 etapas até o final de janeiro de 2024.
Desde 1° de novembro de 2023, a Receita Federal
aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso
de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de
Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços restringidos passarão a ser
acessados exclusivamente pela conta gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br, com nível de confiabilidade
prata ou ouro.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem
elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o
cadastramento de uma procuração digital para que um representante legal
possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei n°
14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas
eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança
nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o
acesso por código de acesso aos serviços que não constam em lista descritiva
abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas
medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
A restrição ocorrerá em três etapas até o final
de janeiro de 2024. Em dezembro, os serviços abrangidos são os que constam da
lista abaixo.
Etapa 2 - Dezembro 2023
Comunicação para Compensação de Ofício
Consulta Pendências - Inclusão no Cadin/Sisbacen pela RFB
Consulta Rendimentos Informados por Fontes
Pagadoras
Obter isenções e optar por regimes especiais de
tributação
Obter restituição de pagamento em DAE
Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã
Serviços disponíveis via CHAT
Fonte: Receita Federal - Publicada em 09.11.2023
(https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/receita-federal-implementa-medidas-de-seguranca-migrando-servicos-para-acesso-exclusivo-pela-conta-gov.br)