13/11/2023 - Notícia - Avanços da proposta aprovada no Senado são destacados em seminário do Carf

 

Autoridades também ressaltaram importância do 9° Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro ao focar no aperfeiçoamento do contencioso administrativo-fiscal

 

A aprovação da proposta de Reforma Tributária no Senado Federal, na noite da última quarta-feira (8/11), foi tema destacado na cerimônia de abertura do 9° Seminário de Direito Tributário e Aduaneiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nesta quinta-feira (9/11), em Brasília. Conforme apontou o presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, a aprovação da matéria no Senado é histórica e pavimenta o caminho rumo a um sistema tributária mais justo para o país. Ele destacou os esforços do Ministério da Fazenda e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na condução dessas mudanças.

 

“Parabenizo o governo federal pela aprovação histórica da reforma tributária no Senado. É um momento histórico. Avanço significativo em um tema discutido há décadas”, disse o representante do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no Brasil, Morgan Doyle. Diante das mudanças iminentes na tributação sobre o consumo promovidas pela reforma tributária, ele apontou um novo desafio: a construção de um modelo nacional para o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

 

Seminário

 

Carlos Higino ressaltou a importância da realização do 9° Seminário Carf de Direito Tributário e Aduaneiro, por promover diálogo de aperfeiçoamento do contencioso administrativo-fiscal federal. Morgan Doyle também exaltou a relevância do evento pelo esforço em reduzir a litigiosidade e ampliar a segurança jurídica. “É um tema de enorme relevância. O contencioso tributário é um desafio muito complexo, porque há um excesso de conflitos judiciais relacionados tanto com o pagamento de tributos quanto com a aplicação das normas”, observou o representante do BID.

 

“Este evento é uma grande oportunidade de diálogo sobre temas importantes para a nossa sociedade”, apontou o adjunto do Advogado-Geral da União (AGU), Paulo Ronaldo de Carvalho. “O debate com a academia, a sociedade em geral, sobre temas afetos ao contencioso tributário federal, as jurisprudências administrativa e judicial, além das alterações legislativas e regulatórias recentes se faz necessário para identificarmos os desafios atuais e emergentes no campo do direito tributário e aduaneiro.” Ele destacou que esses temas também estão no foco de atenções da AGU, com a meta de reduzir o custo de empreender no Brasil e, assim, impulsionar a retomada da geração de emprego e renda.

 

A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Anelize Almeida, relatou o esforço que está sendo empreendido para aproximar a PGFN do Carf e, nesse contexto, exaltou a realização do seminário. “Isso é importante para a Procuradoria se aperfeiçoar cada vez mais, defendendo o bom direito, os autos de infração e as teses jurídicas que são sustentáveis e garantem segurança jurídica”, afirmou Anelize. Segundo ela, esse aperfeiçoamento permite melhorar constantemente a defesa do interesse público.

 

A titular da PGFN lembrou, ainda, que 2023 já é um ano emblemático, pela aprovação da lei que disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Carf (Lei n° 14.689, de 20 de setembro de 2023). “Agora temos um norte seguro sobre o critério de desempate”, declarou Anelize. Ela explicou que está sendo construído um parecer jurídico para garantir a máxima segurança na aplicação das novas regras.

 

O secretário especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Robinson Barreirinhas, destacou a importância do seminário e de outros esforços focados em aperfeiçoar a análise dos casos de contencioso tributário, para assim estimular o crescimento do país. “O processo administrativo-tributário é um dos temas que merecem muita atenção. Não deveríamos normalizar uma situação em que o crédito tributário demanda, às vezes, duas décadas para ser confirmado entre a esfera administrativa e a esfera judicial”, disse Barreirinhas, ao defender ações focadas na redução da litigiosidade do contribuinte com o fisco. “A tempestividade no julgamento é tão importante quanto a justeza da decisão”, completou.

 

“O fato de estar participando deste evento já é um indicador muito forte de que há um esforço para o Brasil atingir as melhores práticas internacionais e garantir estabilidade, segurança, previsibilidade e, portanto, um ambiente de negócios que inspire um novo ciclo de prosperidade para o país”, disse o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva. Ele mencionou recente “evolução notável” das práticas do Carf, da RFB e da PGFN no enfrentamento das questões do contencioso tributário.

 

Histórico

 

Em 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais está completando 98 anos de serviços voltados à promoção da segurança jurídica e à garantia do direito, do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. O Carf é um órgão colegiado do Ministério da Fazenda, que julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

A realização do seminário contou com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e do BID.

 

Fonte: Ministério da Fazenda (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/avancos-da-proposta-aprovada-no-senado-sao-destacados-em-seminario-do-carf)

13/11/2023  - Notícia - Aprovado na Câmara, projeto que facilita regularização de dívidas com a Receita segue para sanção

 

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (8) o projeto que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com dispensa de multas de mora e de ofício (PL 4.287/2023). De iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado no mês de setembro e enviada para a análise dos deputados. Com a aprovação na Câmara, a proposta agora segue para a sanção presidencial.

 

O projeto permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, usando inclusive créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), seja de sua titularidade ou de pessoa jurídica controladora ou controlada, independentemente do ramo de atividade. A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da regulamentação da futura lei, por meio da confissão do débito, abrangendo até mesmo aquele oriundo de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação de débitos com créditos.

 

O contribuinte poderá pedir a autorregularização de débitos ainda não constituídos até a data de publicação da futura lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização. Na Câmara, a proposta foi aprovada com parecer favorável do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Na opinião do deputado, o projeto é importante por “atender tanto ao contribuinte quanto ao Estado brasileiro”.

 

Durante a tramitação da matéria no Senado, Otto Alencar explicou que o incentivo foi proposto originalmente na Medida Provisória (MP) 1.160/2023, que previu o prazo de adesão até 30 de abril de 2023 para que o contribuinte reconhecesse o débito tributário e efetuasse o pagamento integral, com o afastamento de multas. “A adesão ao programa não foi expressiva, embora a ideia subjacente fosse fomentar a autorregularização tributária. Para que o benefício fiscal atinja esse objetivo, é necessário ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos do programa”, registrou o senador na justificativa do seu projeto. A MP não chegou a ser votada e terminou perdendo a eficácia.

 

Otto ressaltou que o incentivo é mais abrangente em seu projeto, já que alcança tributos administrados pela Receita Federal que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei. Segundo Otto Alencar, o objetivo da autorregularização é reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos. O senador Angelo Coronel (PSB-BA) atuou como  relator do projeto.

 

Entrada e parcelamento

 

Para participar, o contribuinte em dívida deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado. No cálculo do débito a quitar dessa forma, além das multas, também ficarão de fora os juros de mora incidentes até esse momento.

 

Quanto ao uso do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL, que poderá ocorrer para pagar apenas a entrada, o texto limita esse uso até o equivalente à metade do débito. A Receita terá cinco anos para averiguar se esse procedimento seguiu as normas. Essa entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. O projeto aprovado determina que as empresas não incluirão na base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da CSLL, do PIS e da Cofins o valor equivalente à redução das multas e dos juros obtida com a autorregularização.

 

Fonte: Agência Senado - Publicada em 09.11.2023 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/09/aprovado-na-camara-projeto-que-facilita-regularizacao-de-dividas-com-a-receita-segue-para-sancao)