PROCESSO DE CONSULTA N° 274 / 23
- MEF41851 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ementa:
LUCRO PRESUMIDO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS. TRIBUTAÇÃO.
Os
valores recebidos em razão da constituição de servidão administrativa,
inclusive a correção monetária e os juros sobre eles incidentes, por pessoas
jurídicas tributadas na forma do lucro presumido terão os ganhos ou as receitas reconhecidos nas escriturações contábeis ou fiscais
tributados na forma do lucro presumido (base de cálculo do IRPJ), uma vez que
não existe na legislação vigente regra específica que conceda isenção nessa
situação.
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 63, DE 3 DE
MARÇO DE 2015. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º, art.
153, § 2º, inciso I; Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 43, 111 e 176; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25
Assunto:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO
PRESUMIDO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS. TRIBUTAÇÃO. Os valores
recebidos em razão da constituição de servidão administrativa, inclusive a
correção monetária e os juros sobre eles incidentes, por pessoas jurídicas
tributadas na forma do lucro presumido terão os ganhos ou as receitas
reconhecidos nas escriturações contábeis ou fiscais tributados na forma
do resultado presumido (base de cálculo da CSLL), uma vez que não existe na
legislação vigente regra específica que conceda isenção nessa situação. SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 63, DE 3 DE
MARÇO DE 2015.
Dispositivos
Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei nº 5.172, de 1966 (Código
Tributário Nacional), arts. 111 e 176; Lei nº 8.981,
de 1995, art. 57; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29. Assunto: Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME
CUMULATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS. No regime de apuração
cumulativa, os valores recebidos em razão da constituição de servidão
administrativa por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido não
integram a base de cálculo da Cofins. Dispositivos
Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e art. 3º, §
1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, inciso II; Lei nº 11.941, de 2009, art.
79, inciso XII.
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
REGIME
CUMULATIVO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. VALORES RECEBIDOS. No regime de apuração
cumulativa, os valores recebidos em razão da constituição de servidão
administrativa por pessoas jurídicas tributadas na forma do lucro presumido não
integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS\Pasep.
Dispositivos
Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º e art. 3º, § 1º; Lei nº 10.637, de 2002,
art. 8º, inciso II; Lei nº 11.941, de 2009, art. 79, inciso XII.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 7.11.2023
Data
da Publicação: 10.11.2023
MEF41851
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