PORTARIA
3643, DE 09 NOVEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MEF41849 - LT
Altera
o art. 4º da Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que aprova o Anexo
IV (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de
Combustíveis Automotivos) da Norma Regulamentadora nº 20 - Segurança e Saúde no
Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de
2023, e no art. 1º, caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1º de
janeiro de 2023, bem como o que consta do Processo nº 19966.104886/2022-01,
resolve:
Art. 1º
A
Portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Artigo
4º (...)
(...)
Parágrafo
único. As bombas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2023 e instaladas em
Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos já existentes ou em
novos Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos devem possuir
sistema de recuperação de vapores." (NR)
Art. 2º
Esta
Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
LUIZ
MARINHO
MEF41849
REF_LT