10/11/2023 - Notícia - Supremo
retoma julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta-feira
Análise do caso foi suspensa em abril após
pedido de vista
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (9) a retomada do
julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das
contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise do caso
estava prevista para a sessão desta tarde, mas outros processos tiveram
prioridade de julgamento.
O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado
pelo ministro Nunes Marques.
Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do
uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não
pode ser inferior à remuneração da poupança.
O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no
cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU),
eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos
empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$
5 bilhões para o fundo.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em
2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com
rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os
correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e
proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o
empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a
ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do
fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do
órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros
para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que
o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
Fonte: Portal Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-11/supremo-retoma-julgamento-sobre-correcao-do-fgts-nesta-quinta-feir