10/11/2023 - Notícia - STF
começa a julgar regulamentação da licença-paternidade
Confederação dos Trabalhadores da Saúde aponta
omissão do Congresso Nacional.
Na sessão desta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
ouviu a leitura do relatório e a manifestação de terceiros interessados em ação
que alega omissão do Legislativo na regulamentação do direito à
licença-paternidade aos trabalhadores rurais e urbanos, assegurado na
Constituição Federal. Seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão
do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os votos serão
apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.
Sem regulamentação
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, a Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a
Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida
nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a
licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT).
A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual, e depois o tema foi
destacado pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Com isso, o
julgamento é reiniciado, preservando-se, nesse caso, o voto do relator da ação,
ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, ambos aposentados.
Presença paterna
Em nome da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, a
advogada Ana Carolina Caputo Bastos argumentou que a licença-paternidade de
apenas cinco dias é demasiadamente curta para que as crianças possam contar com
a presença paterna, o que compromete, inclusive, o seu desenvolvimento
intelectual. A advogada defendeu a equiparação das licenças maternidade e
paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger
os direitos das mulheres no mercado de trabalho.
Secundarização da paternidade
Para Luciana Silva Garcia, representante da Clínica de Direitos Humanos do
Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a omissão
constitucional do Legislativo, ao não equiparar os direitos entre pai e mãe,
reforça o paradigma cultural da secundarização do papel da paternidade,
relegando-a à indiferença e à negligência.
Dano social
A vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, afirmou que a
previsão da licença de cinco dias no ADCT não afasta o dever constitucional de
o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o dano social
decorrente do prazo necessário para a regulamentação.
Fonte: Portal STF
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=518573&ori=1