PROCESSO DE CONSULTA N° 273 / 23
- MEF41840 - IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
SIMPLES
NACIONAL. PESSOA JURÍDICA COM ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO QUE É SÓCIO DE OUTRAS
EMPRESAS. OPÇÃO. NÃO VEDAÇÃO.
Não
há óbice à opção pelo Simples Nacional por pessoa jurídica cujo administrador
não sócio seja sócio em outras empresas por não se subsumir tal cláusula
contratual às hipóteses de vedação previstas nos incisos IV e V do § 4º do
artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que atendidas as demais
condições estabelecidas na referida Lei Complementar. SOLUÇÃO DE CONSULTA
PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 16 - COSIT, DE 18 DE MARÇO DE
2021. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, IV
e V.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador Geral
Data
da Decisão: 7.11.2023
Data
da Publicação: 9.11.2023
MEF41840
REF_IR