RESOLUÇÃO
5726, DE 08 NOVEMBRO DE 2023, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF41839
- LEST
Estabelece
a obrigatoriedade de apresentação do Registro 1700 da Escrituração Fiscal
Digital - EFD.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
Os
contribuintes voluntários e os obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD
deverão apresentar o Registro 1700, observadas as orientações do Guia Prático
da Escrituração Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do
Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped na internet (http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573),
conforme estabelecido no Ato COTEPE/ ICMS nº 9, de 18 de abril de 2008.
Art. 2º
Fica
revogada a Resolução nº 5.629, de 28 de novembro de 2022.
Art. 3º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2023.
Secretaria
de Estado de Fazenda, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira
e 202º da Independência do Brasil.
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF41839
REF_LESTMG