RESOLUÇÃO
5727, DE 08 NOVEMBRO DE 2023, SECRETARIA DA FAZENDA DE MINAS GERAIS - MEF41838 -
LEST
Estabelece
a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0221 da Escrituração Fiscal
Digital - EFD.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no
art. 4º da Parte 2 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º
Os
contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverão apresentar
o Registro 0221, observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração
Fiscal Digital, disponibilizado no endereço eletrônico do Portal Nacional do
Sistema Público de Escrituração Digital - Sped na internet
(http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573), conforme estabelecido no Ato COTEPE/
ICMS 9/08, de 18 de abril de 2008.
Art. 2º
Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2024.
Belo
Horizonte, aos 8 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
GUSTAVO
DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário
de Estado de Fazenda
MEF41837
REF_LESTMG