09/11/2023 - Notícia - Supremo
deve retomar julgamento sobre correção do FGTS
O julgamento desperta a atenção pelas
consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. AGU alega
que sem a Taxa Referencial como base de cálculo, juros no financiamento
imobiliário podem aumentar.
Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento
sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um
pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o
placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para
correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior
à remuneração da poupança.
O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no
cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU),
eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos
empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$
5 bilhões para o fundo.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em
2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com
rendimento próximo de zero por ano não remunera adequadamente os correntistas,
perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e
proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o
empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a
ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do
fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do
órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros
para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que
o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
Edição: Marcelo Brandão
Fonte: Portal Agência Brasil ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-11/supremo-deve-retomar-julgamento-sobre-correcao-do-fgts