09/11/2023 - Notícia - Prorrogados
prazos de pagamento para municípios de Santa Catarina em estado de calamidade
pública - 08/11/2023
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do
Simples Nacional publicou a Portaria CGSN/SE n° 102, de 7 de novembro 2023, que
prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional,
incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos
pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios
relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural.
A prorrogação terá validade para os seguintes
períodos de apuração:
Período
de apuração |
Vencimento
original |
Vencimento
prorrogado |
10/2023 |
20/11/2023 |
31/05/2024 |
11/2023 |
20/12/2023 |
28/06/2024 |
12/2023 |
22/01/2024 |
31/07/2024 |
A prorrogação do prazo não implica direito à
restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Relação de municípios constantes do anexo da
Portaria CGSN/SE n° 102, de 7 de novembro 2023:
Laurentino
Rio do Oeste
Rio do Sul
Taió
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
NACIONAL
Fonte: Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id-a35c1a21-ef27-4f95-9694-9f729d344222)