PROCESSO DE CONSULTA N° 272 / 23 -
MEF41827 - LT
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA. DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO. FATO GERADOR. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
DURANTE O ANO-CALENDÁRIO.
O
fato gerador da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o décimo
terceiro salário ocorre no mês de dezembro e tem por base de cálculo a
totalidade da verba. Logo, o contribuinte excluído do Simples Nacional durante
o ano-calendário que no mês de dezembro for tributado nos termos do art. 22 da
Lei nº 8.212, de 1991, deve recolher a contribuição previdenciária patronal
sobre o décimo terceiro salário em sua integralidade. REFORMA A SOLUÇÃO DE
CONSULTA COSIT Nº 9, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
Dispositivos
Legais: art. 1º, Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962; arts.
1º e 2º, Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965; art. 22, Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991; art. 7º, Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993; art. 13, VI, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; art. 29, Instrução Normativa
RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
Assunto:
Normas de Administração Tributária
INEFICÁCIA
PARCIAL.
O
objetivo único da consulta é fornecer à consulente a interpretação da
legislação tributária. É ineficaz a consulta quando a consulente tem por
objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil e quando não é identificado o dispositivo
da legislação tributária cuja aplicação suscite dúvida.
Dispositivos
Legais: arts. 46 e 52 do Decreto nº 70.235, de 6 de
março de 1972 e art. 27, II, XI e XIV, da Instrução Normativa RFB nº 2.058, de
9 de dezembro de 2021.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador Geral
Data
da Decisão: 1.11.2023
Data
da Publicação: 8.11.2023
MEF41827
REF_IR