08/11/2023 - Notícia - Seminário
no MDIC discute proteção internacional de produtos por indicação geográfica
Em parceria com a Delegação da União Europeia no
Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
realizou nesta terça-feira (7/11) o Seminário Internacional União
Europeia-Brasil sobre o Acordo de Lisboa para Proteção Internacional de
Indicações Geográficas. O evento contou com a participação de especialistas no
tema, que debateram a possível eventual adesão do Brasil ao acordo e seus
impactos na realidade do país, alinhado com um dos Eixos da Estratégia Nacional
de Propriedade Intelectual (ENPI), dedicado a medidas para a inserção no
sistema global de propriedade intelectual.
O Acordo de Lisboa para Proteção Internacional de Indicações Geográficas é um
tratado administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual
(OMPI), firmado originalmente em 1958, modificado em 1967 (Ato de Estocolmo) e
em 2015 (Ato de Genebra). O sistema de Lisboa tem o objetivo de oferecer um
meio simplificado e de fácil utilização para o registro internacional de
indicações geográficas.
O seminário debateu a possível eventual adesão do Brasil ao tratado
multilateral e seus impactos para produtores e associações brasileiras que
produzem bens e serviços ligados a essa modalidade de propriedade industrial.
Caso o Brasil decida aderir ao acordo, poderá optar pela versão de 1967, que
conta com assinaturas de 29 países, ou pelo texto de 2015, firmado por 17
países.
Sobre o seminário, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou a importância do debate sobre o
Acordo de Lisboa. “Neste momento de retomada da nossa economia, vale destacar a
oportunidade de se valorizar a riqueza e a variedade dos bens e serviços
tipicamente brasileiros”, afirmou o ministro. “Esses são fatores que diferenciam
nossos produtos e aumentam nossa competitividade no mercado externo”,
acrescentou.
Representante do MDIC na abertura do seminário, a diretora do Departamento de
Política de Propriedade Intelectual e Infraestrutura da Qualidade da Secretaria
de Competitividade e Política Regulatória (SCPR), Juliana Ghizzi,
contextualizou a discussão para o Brasil. “O sistema internacional está em
constante evolução e, com isso, os países são chamados a evoluir juntos
eprecisam avaliar as possibilidades e impactos da eventual internalização de
compromissos decorrentes de acordos internacionais”, disse Ghizzi. “É um olhar
sobre a competitividade do país em relação a bens e serviços brasileiros, tanto
no mercado doméstico quanto no mercado internacional”, explicou a diretora.
Da abertura, também participaram o conselheiro de Assuntos Comerciais da
Delegação da União Europeia no Brasil, Damian Lluna Taberner, o presidente do
Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Julio Castelo Branco, e o
diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Propriedade Intelectual do
Ministério das Relações Exteriores (MRE). Coordenador-Geral de Propriedade
Intelectual da SCPR, Miguel Carvalho fez a moderação dos debates com
especialistas.
Pela Constituição, a adesão a acordos internacionais depende de uma decisão do
presidente da República e do referendo aprovação do Parlamento. A aceitação do
compromisso é formalizada com a aprovação de umpor meio de um decreto
legislativo pelo Congresso Nacional, seguido de um decreto de promulgação.
Indicações geográficas
As indicações geográficas previstas no Acordo de Lisboa são consideradas em
registros internacionais quando os produtos proporcionam fama a cidades ou
regiões onde são desenvolvidos. Levam em conta os espaços físicos como fator decisivo
para caracterizar a diferenciação do produto, com amparo jurídico e legal para
sua proteção.
No Brasil, a Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) divide as
indicações geográficas em dois tipos: indicação de procedência e denominação de
origem.
Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região
ou localidade que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção
ou fabricação de determinado produto ou de prestação de serviço. Como exemplo
brasileiro, temos os calçados de Franca e os doces tradicionais de Pelotas.
A denominação de origem também leva em conta o nome do país, cidade, região ou
localidade que designe o produto ou serviço cujas qualidades ou características
se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico. Como diferencial,
inclui fatores naturais e humanos. Um exemplo nacional é o queixo canastra.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)