07/11/2023 - Notícia - Fique
atento à documentação pessoal e profissional
Na hora de buscar atendimento no Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) é fundamental ter cuidado com a documentação,
tanto pessoal quanto profissional, essencial para a garantia de diversos
direitos. A dica vale para qualquer solicitação de benefício e serviço junto ao
instituto. Em todo caso, a documentação não pode conter rasuras e deverá
apresentar originalidade - pode ser documento original, cópia autenticada ou
cópia simples com informações passíveis de confirmação nos sistemas
corporativos.
Ter a documentação regularizada é essencial, por exemplo, nos casos em que se
deseja incluir, alterar, excluir ou validar informações laborais e
previdenciárias no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para isso,
o cidadão deverá apresentar documentos contemporâneos aos fatos que pretende
comprovar, conforme a categoria de segurado a que se enquadrava à época do
vínculo de trabalho.
São exemplos de documentos importantes para a comprovação de vínculos e tempo
de contribuição: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira
Profissional (CP), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), recibos de
pagamento emitidos em época própria, contrato individual de trabalho, carnês de
contribuição, Guia da Previdência Social (GPS).
Uma dica importante é o cidadão acompanhar periodicamente seu extrato
previdenciário no CNIS. O planejamento antes de solicitar a aposentadoria é
fundamental para o cidadão organizar os documentos que podem vir a ser
solicitados pelo INSS. O acompanhamento pode ser feito pelo extrato CNIS,
acessado pelo site e aplicativo do Meu INSS ou retirado em uma agência do INSS
- nesta situação é necessário o agendamento prévio do serviço “Extrato
Previdenciário (CNIS)”.
Na agência
A identificação pessoal válida do cidadão é pré-requisito para a realização do
atendimento nas agências do INSS, inclusive para realização de perícia médica,
sendo obrigatória a apresentação de CPF e documento original oficial com foto
que permita o reconhecimento do interessado, além de não constar rasuras ou
indícios de falsificação. A exigência desses cuidados com a documentação faz
parte das medidas de combate às fraudes e de segurança da informação que o INSS
promove.
São válidos como documento de identificação pessoal:
Carteira de identidade emitida por órgãos de identificação;
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de
exercício de profissão regulamentada (OAB, CRC, CRM, CRA, CREA etc);
Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos;
Documento de identificação militar;
Passaporte.
Alguns pontos sobre a documentação valem ser destacados:
A identificação de militar se equipara aos documentos de identificação civil;
Documentos de identificação expedidos em meio eletrônico, regulamentados por
lei, têm o mesmo valor da versão impressa do documento, sendo dispensada
validação por meio da leitura do QR Code, salvo em
caso de dúvida fundada;
O representante legal e o procurador também devem apresentar um documento
oficial de identificação e o documento hábil à representação;
Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser
negado validade da Carteira de Identidade.
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/fique-atento-a-documentacao-pessoal-e-profissional