PROCESSO DE CONSULTA N° 239 / 23 -
MEF41803 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Regimes Aduaneiros
Ementa:
REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. PRORROGAÇÃO.
APROVEITAMENTO DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS EM DECORRÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA
SUPERVENIENTE À IMPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Na
prorrogação do regime de Admissão Temporária para Utilização Econômica, os
tributos serão calculados com base na aplicação do percentual de 1% (um por
cento) sobre o montante dos tributos originalmente devidos, por cada mês ou
fração, relativos ao período adicional de permanência do bem no País,
acrescidos de juros de mora, calculados a partir da data da ocorrência do fato
gerador (momento do registro da Declaração de Admissão Temporária para
Utilização Econômica) até a data do efetivo pagamento, não sendo possível,
destarte, amparar-se na redução de alíquotas, constante da Resolução GECEX nº
269, de 4 de novembro de 2021, para fins de cálculo dos tributos devidos, em
razão da prorrogação do regime. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966, arts. 105, 116, caput, inciso II, e 144; Lei nº 9.430, de
1996, art. 79; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 73, caput, inciso IV; Resolução
GECEX nº 269, de 2021, arts. 1º ao 5º; e Instrução
Normativa RFB nº 1.600, de 2015, arts. 56, caput, §
2º, e 64.
ODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 20.10.2023
Data
da Publicação: 1.11.2023
MEF41803
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