PROCESSO DE CONSULTA N° 261 / 23 -
MEF41802 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Contribuição para o PIS\Pasep
Ementa:
ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO TIPI. BENEFÍCIO RESTRITO AOS
PRODUTOS MENCIONADOS.
A
alíquota zero da Contribuição para o PIS\Pasep prevista no inciso VI do art. 1º
da Lei nº 10.925, de 2004, destinada aos "inoculantes agrícolas produzidos
a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio" não se aplica, por
analogia, aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias
fixadoras de fósforo", haja vista tratar-se de produtos distintos, embora
classificados no mesmo código Tipi. Como a concessão de alíquota zero é
disposição que concede benefício fiscal, demanda interpretação literal, a teor
do disposto no art. 111 do CTN.
Dispositivos
legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º, CTN, art. 108, §§ 1º e 2º, e art.
111; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº
2121, de 2022, art. 605, inciso VI.
Assunto:
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. CÓDIGO TIPI. BENEFÍCIO RESTRITO AOS
PRODUTOS MENCIONADOS.
A
alíquota zero da Cofins prevista no inciso VI do art.
1º da Lei nº 10.925, de 2004, destinada aos "inoculantes agrícolas
produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio" não se aplica,
por analogia, aos "inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias
fixadoras de fósforo", haja vista tratar-se de produtos distintos, embora
classificados no mesmo código Tipi. Como a concessão de alíquota zero é
disposição que concede benefício fiscal, demanda interpretação literal, a teor
do disposto no art. 111 do CTN
Dispositivos
legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º, CTN, art. 108, §§ 1º e 2º, e art.
111; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º, inciso VI; Instrução Normativa RFB nº
2121, de 2022, art. 605, inciso VI.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 27.10.2023
Data
da Publicação: 1.11.2023
MEF41802
REF_AD