PROCESSO DE CONSULTA N° 246 / 23 -
MEF41801 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Regimes Aduaneiros
Ementa:
AERONAVES CIVIS ESTRANGEIRAS. SERVIÇO AÉREO NÃO REGULAR E NÃO REMUNERADO.
ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TERMO DE CONCESSÃO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA (Tecat). DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DE VIAJANTE (e-DBV).
PRA Z O.
As
aeronaves civis estrangeiras que estejam em serviço aéreo não regular e não
remunerado sujeitam-se obrigatoriamente ao regime de admissão temporária,
mediante registro do despacho aduaneiro, que será realizado mediante e-DBV, com
base no Tecat, emitido e controlado por meio de
sistema informatizado da RFB de gestão das e-DBV, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 45 (quarenta e cinco)
dias, independentemente de não haver geração de Autorização de Voo da Agência
Nacional de Aviação Civil, mesmo quando houver previsão de sua decolagem para o
exterior, após o seu pouso no território brasileiro, sem deslocamentos locais.
Dispositivos
Legais: Lei nº 11.182, de 2005, art. 8º, incisos VII, XVII e XIX; Decreto-lei
nº 37, de 1966, arts. 75 a 77; IN RFB nº 1.600, de
2015, arts. 3º a 5º; IN RFB nº 1.602, de 2015, art.
5º, inciso III, alínea "c" e § 4º, art. 7º, inciso III, art. 8º,
inciso I, alínea "b" , e art. 13; e
Resolução ANAC nº 178, de 2010, art. 9º.
Assunto:
Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA
TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não
produz efeitos a consulta formulada sobre matéria estranha à legislação
tributária e aduaneira. Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 1º,
art. 13, caput, art. 27, inciso XIII, e art. 29, inciso II.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 23.10.2023
Data
da Publicação: 1.11.2023
MEF41801
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