PROCESSO DE CONSULTA N° 246 / 23 - MEF41801 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Regimes Aduaneiros

 

Ementa: AERONAVES CIVIS ESTRANGEIRAS. SERVIÇO AÉREO NÃO REGULAR E NÃO REMUNERADO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. TERMO DE CONCESSÃO DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA (Tecat). DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE BENS DE VIAJANTE (e-DBV). PRA Z O.

 

As aeronaves civis estrangeiras que estejam em serviço aéreo não regular e não remunerado sujeitam-se obrigatoriamente ao regime de admissão temporária, mediante registro do despacho aduaneiro, que será realizado mediante e-DBV, com base no Tecat, emitido e controlado por meio de sistema informatizado da RFB de gestão das e-DBV, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, independentemente de não haver geração de Autorização de Voo da Agência Nacional de Aviação Civil, mesmo quando houver previsão de sua decolagem para o exterior, após o seu pouso no território brasileiro, sem deslocamentos locais.

 

Dispositivos Legais: Lei nº 11.182, de 2005, art. 8º, incisos VII, XVII e XIX; Decreto-lei nº 37, de 1966, arts. 75 a 77; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 3º a 5º; IN RFB nº 1.602, de 2015, art. 5º, inciso III, alínea "c" e § 4º, art. 7º, inciso III, art. 8º, inciso I, alínea "b" , e art. 13; e Resolução ANAC nº 178, de 2010, art. 9º.

 

Assunto: Processo Administrativo Fiscal

 

CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

 

Não produz efeitos a consulta formulada sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira. Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 1º, art. 13, caput, art. 27, inciso XIII, e art. 29, inciso II.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 23.10.2023

Data da Publicação: 1.11.2023

 

 

MEF41801

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