PROCESSO DE CONSULTA N° 264 / 23 -
MEF41795 – IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Normas Gerais de Direito Tributário
Ementa:
PERSE. BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. BENEFICIÁRIO SUJEITO À
APURAÇÃO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO REAL. PERÍODO DE APLICABILIDADE.
PROCEDIMENTOS.
O
benefício fiscal de redução a zero das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da
Contribuição para o PIS\Pasep e da Cofins previsto no
art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, aplica-se às receitas e aos resultados da
pessoa jurídica no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, desde que
atendidos os requisitos da legislação de regência. Na hipótese de apuração do
IRPJ e da CSLL com base no lucro real durante o período de fruição dessa
desoneração tributária, seu beneficiário deverá apurar o lucro da exploração
referente às atividades referidas no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº
2.114, de 2022, observadas as demais disposições previstas na legislação do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. O mencionado lucro da
exploração deverá ser informado somente em relação aos resultados apurados
durante o período de fruição dessa desoneração tributária.
Na
hipótese de apuração anual do IRPJ e da CSLL, essa desoneração tributária
deverá ser aplicada somente sobre as estimativas mensais do período de fruição
dessa desoneração tributária. Para fins de apuração da Contribuição para o
PIS\Pasep e da Cofins durante o período de fruição
dessa desoneração tributária, seu beneficiário deverá segregar, da receita
bruta, as receitas decorrentes das atividades referidas no art. 2º da Instrução
Normativa RFB nº 2.114, de 2022, sobre as quais será então aplicada a alíquota
de 0% (zero por cento).
SOLUÇÃO
DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 51, DE 1 DE
MARÇO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, art.
4º; e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 30.10.2023
Data
da Publicação: 1.11.2023
MEF41795
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