PROCESSO DE CONSULTA N° 245 / 23 - MEF41794 – IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

 

Ementa: Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de fundos fechados de investimento multimercado titularizadas por de cujus residente ou domiciliado no país, cabível a apuração de ganho de capital utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, afastada, em tais hipóteses, a aplicabilidade do teor do art. 23 da Lei nº 9.532, de 1997.

 

Ainda, na hipótese, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto eventualmente apurado recai sobre o administrador do fundo de investimento ou sobre a instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados por outra instituição, na forma prevista em normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) ou pela CVM, revestindo-se o espólio da qualidade de contribuinte.

 

Dispositivos Legais: Art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995 e arts. 16, 17 e 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 23.10.2023

Data da Publicação: 1.11.2023

 

 

MEF41794

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