PROCESSO DE CONSULTA N° 245 / 23 -
MEF41794 – IR
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ementa:
Nos casos de transferência decorrente de sucessão por herança de cotas de
fundos fechados de investimento multimercado titularizadas por de cujus
residente ou domiciliado no país, cabível a apuração de ganho de capital
utilizando-se as regras aplicáveis à alienação de bens ou direitos de qualquer
natureza, afastada, em tais hipóteses, a aplicabilidade do teor do art. 23 da
Lei nº 9.532, de 1997.
Ainda,
na hipótese, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto
eventualmente apurado recai sobre o administrador do fundo de investimento ou
sobre a instituição que intermediar recursos por conta e ordem de seus
respectivos clientes, para aplicações em fundos de investimento administrados
por outra instituição, na forma prevista em normas expedidas pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) ou pela CVM, revestindo-se o espólio da qualidade de
contribuinte.
Dispositivos
Legais: Art. 21 da Lei nº 8.981, de 1995 e arts. 16,
17 e 46 da Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 2015.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 23.10.2023
Data
da Publicação: 1.11.2023
MEF41794
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