03/11/2023 - Notícia - Receita
Federal efetiva, em âmbito nacional, o novo contencioso administrativo de
aplicação da pena de perdimento
A Receita Federal, visando otimizar e imprimir celeridade no
julgamento de processos relativos à aplicação de penalidade de perdimento,
editou a Portaria RFB 371/2023, publicada no Diário Oficial, a qual, em
conjunto com a Portaria RFB n° 348/2023, efetiva o funcionamento do Centro
Nacional de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul),
instituindo a Enaj e a 1ª Câmara Recursal, estruturas
virtuais, de caráter nacional, que atuarão no julgamento de processos desta
natureza, tanto em 1ª quanto em 2ª instância.
A instauração no âmbito da Receita Federal deste novo contencioso
administrativo aduaneiro é mais uma iniciativa institucional, no sentido de
conferir tratamento diferenciado aos contribuintes, que, por meio de duplo
grau, terão respostas mais céleres às suas demandas, tanto por meio de decisões
monocráticas, em face das impugnações apresentadas na 1ª instância, quanto no
recurso voluntário em 2ª instância, onde terão a oportunidade de incrementar
sua participação de forma mais ativa no julgamento dos processos de perdimento,
especialmente, em razão da possibilidade de encaminhamento de sustentação oral
por meio de vídeo gravado.
Para recorrer ou mesmo fazer sustentação oral, o contribuinte pode fazê-lo
pessoalmente ou designar um representante legal. Para tal, basta gravar um
vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 min de duração, e enviá-lo,
no prazo de até dois dias úteis antes da sessão de julgamento, conforme dispõe
a Portaria RFB n° 348/2023.
A celeridade no julgamento das impugnações e recursos voluntários no âmbito do
perdimento na Receita Federal é uma resposta tanto aos anseios dos
contribuintes, que buscam ter a decisão final de seu processo no tempo previsto
em lei, bem como à efetivação do compromisso firmado pelo Brasil em acordos
internacionais, de adequar o rito processual de aplicação e julgamento dessas
penalidades.
Resultados promissores
Diante da nova sistemática implementada e que levará à modernização do processo
administrativo aduaneiro, relativo ao perdimento, no âmbito da Receita Federal,
será possível entregar resultados positivos, muito em breve, especialmente, no
que se refere à uniformização, especialização, gestão do processo de trabalho,
entre outros benefícios que o Cejul pode trazer.
Confira as principais mudanças no contencioso de perdimento na RFB promovidas
por meio da Portarias RFB n° 348/2023 e 371/2023, em consonância com a Portaria
Normativa MF n° 1005/2023 e a Lei n° 14.651/2023.
- Instituição do Centro de Penalidades Aduaneiras (Cejul);
- Implementação da Enaj – Equipe Nacional de
Julgamento de Perdimento;
- Implementação da 1ª Câmara Recursal, nacional, para julgamento colegiado em
2ª instância;
- Pautas publicadas no DOU para julgamento na Câmara Recursal;
- Possibilidade de sustentação oral por áudio/ vídeo gravado;
- Resultado do julgamento (atas) publicado no sítio da RFB;
Fonte: Receita Federal