03/11/2023 - Notícia - Projeto
regulamenta tributação de trusts no Brasil
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 145/22, em
tramitação na Câmara dos Deputados, regulamenta o instituto do trust, instrumento de sucessão familiar do direito
internacional ainda inédito no Brasil.
A proposta prevê regras sobre a tributação dos
bens do trust e dos rendimentos associados a esse
patrimônio. O texto também disciplina os efeitos produzidos, no Brasil, por trusts formados no exterior.
O trust é um
instrumento por meio do qual um instituidor transfere a propriedade de bens
(como imóveis e dinheiro) para que um administrador (o trustee)
os gerencie em prol de um terceiro (beneficiário). Este pode ser o próprio
instituidor ou outros nomeados por ele, como filhos.
O objetivo do projeto, segundo seu autor,
ex-deputado Eduardo Cury (SP), é trazer segurança jurídica para os
contribuintes. “Eles passarão a ter clareza sobre como deverão ser tributados
os trusts no Brasil”, disse.
Cury lembra ainda que a proposta não visa criar
o trust, apenas discipliná-lo. A tarefa de criação
coube a um projeto já aprovado na Câmara (PL 4758/20, do ex-deputado Enrico Misasi (SP), atualmente em tramitação no Senado. Cury
relatou a proposta.
Formação
De acordo com o PLP 145/22, o beneficiário
poderá ser potencial (pessoa favorecida pelo trust,
mas que ainda não adquiriu direito sobre o patrimônio) ou efetivo (pessoa que
já adquiriu, de forma incondicional, direito sobre o patrimônio do trust). A tributação sobre a renda, por exemplo, incidirá
apenas quando o beneficiário se tornar efetivo.
O texto esclarece que o trust
será regido pela lei indicada no seu contrato de constituição, mesmo que de
país estrangeiro, ou, na falta de indicação, pelas normas de direito
internacional privado. A justiça brasileira não poderá julgar ações sobre trust com cláusula de eleição de foro no exterior, exceto
sobre ações de natureza tributária relacionadas a tributos brasileiros.
Tributação
A proposta prevê que as operações dos trusts terão incidência de três tributos:
Imposto de Renda (IR)
Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD, estadual)
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI,
municipal).
O texto define os fatos geradores e as hipóteses
de isenção. Por exemplo, não haverá incidência de ITCMD e ITBI na transferência
de bens ao trustee para formação do patrimônio do trust. Mas o ITCMD será devido a partir do momento em que o
beneficiário potencial tornar-se efetivo. O ITBI
poderá ser cobrado em outras hipóteses, como compra de imóveis com recursos
gerados pelo próprio trust.
Em relação ao IR, o acréscimo patrimonial
decorrente da transformação em beneficiário efetivo será considerado como
doação, estando isento (exceto se for pessoa jurídica), devendo, no entanto,
constar na declaração de bens. O texto define ainda as situações que os bens
geram ganho de capital e são tributados pelo IR.
Tramitação
Sujeito à análise do Plenário da Câmara, o
projeto será avaliado inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/981455-projeto-regulamenta-tributacao-de-trusts-no-brasil/)