PROCESSO DE CONSULTA N° 228 / 23 - MEF41756 - IR

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

PRÓ-LABORE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SOCIEDADE SIMPLES. SÓCIOS DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA.

 

Indice imposto sobre a renda sobre os valores percebidos a título de pró-labore por sócio de serviços de sociedade simples. Não estão sujeitos ao imposto sobre a renda os lucros pagos ou creditados aos sócios de serviços por sociedade simples tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, ainda que por conta de período-base não encerrado, observados os requisitos legais e normativos. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional), arts. 43, § 1º, e 111; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 1.007; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 238. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias PRÓ-LABORE. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. SOCIEDADES SIMPLES. SÓCIOS DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. O sócio de serviços é segurado obrigatório da Previdência Social na categoria de contribuinte individual, constituindo obrigação da sociedade a discriminação entre a parcela referente à distribuição de lucros e a parcela referente à remuneração pelo trabalho, de modo que, para fins previdenciários, não é possível considerar todo o montante pago a esse sócio como distribuição de lucros, uma vez que pelo menos parte dos valores pagos terá necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, a qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária. Não está sujeito à contribuição previdenciária o lucro distribuído ao sócio de serviços de sociedade simples. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 12, inciso V, alínea "f" , 15, inciso I, 21, 22, inciso III, 28, inciso III, e 30, § 4º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 1.007; Lei nº 10.666, art. 4º; Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999, art. 201, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 33, §§ 3º e 4º.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 16.10.2023

Data da Publicação: 31.10.2023

 

 

MEF41756

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