PROCESSO DE CONSULTA N° 258 / 23 - MEF41751 - AD

 

Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação

 

IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ABA "CARGA". AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NUMERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO IMPEDITIVA.

 

Caso o veículo a importar, não configure a hipótese de declaração amparada por CCPTC (Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum), na forma do artigo 5º, caput da Instrução Normativa SRF nº 645, de 18 de abril de 2006, ou por CCROM (Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul), na forma do artigo 2º, caput da Instrução Normativa SRF nº 646, de 18 de abril de 2006, nem de operações de importação dos tipos 16 a 21, em que é obrigatória a informação de Declaração de Exportação Estrangeira, o Consulente estaria desobrigado do preenchimento do campo específico contendo o número da DE, na aba "Carga" da DI a ser preenchida. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24\08\2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http:\\www.in.gov.br\autenticidade.html, pelo código 05152023103100035 35 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, arts. 4º, caput, 15, inciso V, § 1º, e artigo 18, § 2º, inciso I, alínea 'b', item 2; Instrução Normativa SRF nº 645, de 2006, art. 5º, caput; Instrução Normativa SRF nº 646, de 2006, art. 2º, caput.

 

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral

 

Data da Decisão: 26.10.2023

Data da Publicação: 31.10.2023

 

 

MEF41751

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