PROCESSO DE CONSULTA N° 258 / 23 -
MEF41751 - AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
IMPORTAÇÃO
DE VEÍCULO POR PESSOA FÍSICA. PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ABA
"CARGA". AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE NUMERAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
EXPORTAÇÃO. IRREGULARIDADE NÃO IMPEDITIVA.
Caso
o veículo a importar, não configure a hipótese de declaração amparada por CCPTC
(Certificado de Cumprimento da Política Tarifária Comum), na forma do artigo
5º, caput da Instrução Normativa SRF nº 645, de 18 de abril de 2006, ou por
CCROM (Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul), na forma do
artigo 2º, caput da Instrução Normativa SRF nº 646, de 18 de abril de 2006, nem
de operações de importação dos tipos 16 a 21, em que é obrigatória a informação
de Declaração de Exportação Estrangeira, o Consulente estaria desobrigado do
preenchimento do campo específico contendo o número da DE, na aba
"Carga" da DI a ser preenchida. Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2 de 24\08\2001, que institui a Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no
endereço eletrônico http:\\www.in.gov.br\autenticidade.html, pelo código
05152023103100035 35 Nº 207, terça-feira, 31 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042
Seção 1 Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, arts. 4º, caput, 15, inciso V, § 1º, e artigo 18, § 2º,
inciso I, alínea 'b', item 2; Instrução Normativa SRF nº 645, de 2006, art. 5º,
caput; Instrução Normativa SRF nº 646, de 2006, art. 2º, caput.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 26.10.2023
Data
da Publicação: 31.10.2023
MEF41751
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