ATO
DECLARATÓRIO 42, DE 30 OUTUBRO DE 2023, CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA - MEF41750 - LEST
Ratifica
Convênios ICMS aprovados na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no
dia 20.10.2023 e publicados no DOU em 26.10.2023.
O
Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de
1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e
pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO
a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Alagoas;
CONSIDERANDO
que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1994/2023/MF,
as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada,
declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na
381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:
Convênio
ICMS nº 172/23 - Altera o Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos
termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece
procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio
ICMS nº 173/23 - Altera o Convênio ICMS nº 15/23, que dispõe sobre o regime de
tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e
etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de
março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e
dedução do imposto.
CARLOS
HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
MEF41750
REF_LESTMG