PORTARIA
232, DE 30 OUTUBRO DE 2023, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS -
MEF41749 - LEST
Divulga
o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações
internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de novembro de 2023.
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº
48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º
O
percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas
com Gás Natural Veicular - GNV a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da
Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que
regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de novembro de 2023, é de 30,97%
(trinta inteiros e noventa e sete centésimos por cento).
Art. 2º
Esta
portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Belo
Horizonte, aos 30 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
Osvaldo
Lage Scavazza
Subsecretário
da Receita Estadual
MEF41749
REF_LESTMG