30/10/2023 - Notícia - Projeto
isenta de IR a transferência de quotas de fundos de
investimento de herança
Proposta será analisada pelas comissões da
Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2045/23 determina que o Imposto
de Renda (IR) não será retido na fonte em caso de transferência de titularidade
de quotas de fundos de investimento da herança para o cônjuge meeiro ou o
sucessor. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera norma tributária
(Lei 8.981/95).
“Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região decidiu que não deve haver tal incidência”, disse o autor da proposta,
deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender a mudança. “A sucessão não pode
ser considerada um resgate para os efeitos de cobrança tributária”, continuou o
parlamentar.
Na decisão, detalha Donizette, o tribunal
definiu que, na herança, o herdeiro continua nas relações patrimoniais do
falecido, substituindo-o ainda em relações jurídicas. “Não se pode criar, a
princípio, a ficção jurídica de resgate e recompra, mas pode-se dizer que há
continuidade no exercício de direitos”, avaliou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/980177-projeto-isenta-de-ir-a-transferencia-de-quotas-de-fundos-de-investimento-de-heranca/)