26/10/2023 - Notícia - EFD
Contribuições - Cancelamento de multa por atraso na entrega da EFD
Contribuições
Cancelamento de MAED EFD Contribuições das
pessoas jurídicas dos municípios gaúchos contemplados no decreto que declarou
calamidade pública.
Em atendimento ao disposto na Portaria RFB n°
351, de 2023, com a redação dada pela Portaria RFB n° 357, de 2023, bem como
considerando as disposições do Ato Declaratório Interpretativo-ADI RFB n° 2, de
2023, comunicamos aos contribuintes domiciliados nos 92 Municípios em relação
aos quais foi declarado calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul pelos
Decretos n° 57.177, de 6 de setembro de 2023, n° 57.178, de 10 de setembro de
2023, e n° 57.197, de 15 de setembro de 2023, do Governador do Estado do Rio
Grande do Sul, o que segue:
Cancelamento de todas as Multas por Atraso na
Entrega de Escrituração - MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes
domiciliados nos 92 municípios a que se refere o inciso II do caput do art. 1°
do ADI RFB n° 2/2023, aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos
geradores de julho de 2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para
15/09/2023;
Cancelamento de todas as Multas por Atraso na
Entrega de Escrituração - MAED da EFD-Contribuições, dos contribuintes
domiciliados nos 20 Municípios que permaneceram em estado de calamidade
pública, nos termos do inciso III do caput do art. 1° do ADI RFB n° 2/2023,
aplicadas até o dia 23/10/2023, referentes aos fatos geradores de agosto de
2023, cujo prazo original de entrega estava previsto para 15/10/2023;
Eventuais multas por atraso na entrega da
EFD-Contribuições, dos períodos e dos municípios referidos em cada um dos itens
acima, emitidas após a data de 23/10/2023, serão monitoradas até o dia
29/12/2023, no caso do item 1, e até o dia 31/01/2024, no caso do item 2. Em
ambos os casos, o sistema da RFB fará o cancelamento da multa emitida ao final
do dia, enviando uma mensagem para a caixa postal eletrônica do contribuinte,
com a devida fundamentação legal para a prática do ato.
Caso persistam dúvidas quanto à aplicação e
cancelamento das multas referidas por esta nota, orientamos que o contribuinte
procure o Fale Conosco da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal SPED - Publicada em 24.10.2023 (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7282)