24/10/2023 - Notícia - Idosos
com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência têm direito ao BPC
Renda por pessoa do grupo familiar tem que ser
igual ou menor que 1/4 do salário mínimo para receber o benefício
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade têm
direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é a garantia de um
auxílio de um salário mínimo por mês. No caso de pessoas com deficiência, a
condição tem que ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar
seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. O beneficiário deve estar
inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que deve ser
feito antes de solicitar o benefício. Não é necessário ter contribuído ao INSS
para requerer o benefício. As pessoas com deficiência também passam por
avaliação médica e social no instituto.
Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também têm
direito ao BPC. Solicitar o benefício é simples. O cidadão ou seu representante
legal pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo fazer a inscrição e depois buscar atendimento
nas Agências da Previdência Social, ou nos canais de atendimento do INSS - pelo
telefone 135, pelo site do INSS ou aplicativo Meu
INSS.
Para fazer o requerimento, é preciso apresentar um documento de identificação
com foto, CPF e comprovante de residência. E não precisa ser original, são
aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas
também para o representante legal e as outras pessoas da família.
Não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem
estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Lembre-se de manter os dados de cadastro atualizados para evitar problemas no
benefício.
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/idosos-com-mais-de-65-amnos-de-idade-e-pessoas-com-deficiencia-tem-direito-ao-bpc