24/10/2023 - Notícia - Agências
do INSS vão receber Atestmed a partir de
segunda-feira
Medida foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União desta sexta-feira. Confira como será o atendimento
A partir da próxima segunda-feira (23) os segurados do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que precisam dar entrada no requerimento de benefício por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) poderão se dirigir às Agências
da Previdência Social para entregar o atestado médico sem agendamento. A medida
está prevista na portaria Dirben/INSS 1.173 de 20 de
outubro publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O atendimento
será realizado mediante a entrega da senha do serviço "Protocolo de
Requerimento". Essa é mais uma medida que visa reduzir a fila de
requerimentos que esperam por perícia médica.
A exceção do atendimento por Atestmed é para o
auxílio-doença acidentário, aquele em decorrência em acidente de trabalho.
Neste caso, os servidores estão orientados a agendar perícia médica presencial.
"Até que ocorra a implementação do sistema, o pedido de benefício por
incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho não poderá ser
realizado por análise documental", pontua a portaria, que tem caráter
temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.
Os segurados que queiram entregar sua documentação sem precisar sair de casa
podem anexar o Atestmed pelo aplicativo ou site Meu
INSS, que agora está simplificado e não exige mais login e senha para acessar o
serviço.
"Estamos tomando medidas estruturantes e pontuais para reduzir a fila de
requerimentos que esperam análise. Nossas ações não estão voltadas somente para
perícia médica, que representam o maior quantitativo de pedidos, mas também
para análises administrativas. Estamos realizando ainda mutirões de atendimento
para concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com
deficiência em todo país", explica Alessandro Stefanutto,
presidente do INSS, que complementa: "É compromisso do ministro (da
Previdência) Carlos Lupi reduzir a fila do INSS e humanizar o atendimento nas
agências, e nossa gestão está voltada para isso".
"Todos os benefícios por incapacidade temporária que necessitam de perícia
inicial estão contemplados na medida, inclusive os segurados que estão com
atestado e ainda não deram entrada no requerimento poderão fazê-lo nas agências
da Previdência ou pelo Meu INSS", explicou Adroaldo Portal, secretário do
Regime Geral de Previdência Social.
Requisitos para o Atestmed
Antes de ir à agência do INSS o segurado deve observar que o documento médico a
ser apresentado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do
Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras, além de ter as seguintes
informações:
- Nome completo do requerente;
- Data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo
indeterminado;
- Assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro
do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional
de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser
eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela
legislação vigente;
- Informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
O que apresentar no atendimento
- Documento oficial com foto;
- Laudo, relatório ou atestado médico ou odontológico (com as especificações
acima).
Observações
- Caso o interessado não possua os documentos exigidos será orientado a
retornar em outro momento com a documentação completa
- É dispensada a apresentação de procuração para o protocolo. A dispensa está
prevista no artigo 76 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo
Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999
- A portaria dispensa de autenticação a documentação anexada no protocolo do Atestmed
Como será o procedimento
O servidor ou colaborador que irá realizar o protocolo do atendimento deverá:
- Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS
n° 38, de 20 de julho de 2023;
- Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) na opção
"Pedir benefício por incapacidade" da página inicial; e
- Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem
solicitados.
Requisitos para o auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam
pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para
ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
São eles:
- Ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês em
que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico que
comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
- No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso
que o trabalhador tenha qualidade de segurado. São considerados segurados do
INSS aqueles na condição de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico,
contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/agencias-do-inss-vao-receber-atestmed