DECRETO
48705, DE 20 OUTUBRO DE 2023, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF41675 - LEST
Altera
o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre
Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
inciso I do art. 16 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º
O
art. 64 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido
do § 1º-A, com a seguinte redação:
“Artigo
64. (...)
§
1º-A. É permitida a inscrição do estabelecimento de contribuinte do ICMS em
estabelecimento de pessoa prestadora de serviços de escritórios virtuais e
assemelhados (coworking), desde que:
I
- a atividade do contribuinte não necessite de
estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias, bens ou
serviços;
II
- o contribuinte mantenha contrato permanente para a
utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados (coworking).”.
Art. 2º
Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, aos 20 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da
Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF41675
REF_LESTMG