23/10/2023 - Notícia - Você conhece o Atestmed?
Análise documental substitui a perícia médica
presencial pela documental. Criada pela Lei 14.441 de 2022, a ferramenta
agiliza o andamento dos requerimentos no INSS
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social prevê uma série de
ações para reduzir o número de pessoas que esperam há mais de 45 dias para ter
o benefício concedido, entre eles o de incapacidade temporária (antigo
auxílio-doença). Entre as medidas estão: realização de mutirões de atendimento
para avaliação social, análise administrativa e perícia médica em todo país,
aprimoramento do Meu INSS, e o uso do Atestmed, que
substitui o atendimento pericial presencial pela análise documental.
Com o Atestmed os segurados enviam o atestado médico
ou odontológico pela plataforma Meu INSS e têm sua
análise antecipada. Com isso, a avaliação pericial que levaria meses para
acontecer é realizada em 15 dias, permitindo que esse cidadão tenha seu
benefício concedido, se for o caso, em menos tempo, evitando o pagamento
prolongado de benefícios pelo atraso na realização da perícia médica.
O atestado deve ter sido emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do
Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras. O documento tem que conter
informações específicas sobre o motivo do afastamento, identificação do
paciente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por
tempo indeterminado; Classificação Internacional da Doença (CID), identificação
do médico ou dentista e seus respectivos registros no Conselho Regional de
Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO).
Na análise documental é avaliado se o período informado no documento condiz com
a enfermidade apresentada, os dados do médico, do paciente, cadastro no INSS e
somente depois, se estiver em conformidade, o auxílio-doença é liberado. Na
página do Ministério da Previdência é possível consultar as principais dúvidas
e suas respectivas respostas sobre o uso do Atestmed.
Em vigor desde 2022
Para dar conta da fila com mais de 1 milhão de pessoas que aguardam para passar
por perícia médica, o Atestmed foi simplificado
visando dar mais agilidade à analise e,
consequentemente, fazer com que o cidadão tenha acesso ao benefício.
Para lembrar: O Atestmed foi criado pela Lei 14.441
aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em
setembro de 2022.
Requisitos para o auxílio-doença
Assim como os segurados que passam por perícia médica presencial, os que optam
pelo Atestmed também têm que cumprir requisitos para
ter direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.
São eles: ter um mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do
mês em que ocorrer o afastamento, ter qualidade de segurado e atestado médico
que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
No caso de doenças graves ou acidentes não é exigida carência, mas é preciso
que o trabalhador tenha qualidade de segurado.
São considerados segurados do INSS aqueles na condição de empregado,
trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado
especial e facultativo.
Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/voce-conhece-o-atestmed-1