PROCESSO DE CONSULTA N° 234 / 23 -
MEF41667 – AD
Órgão:
Coordenação-Geral do Sistema de Tributação
Assunto:
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ementa:
ADI Nº 7153 - CAUTELAR SUSPENDENDO EFEITOS DE DECRETOS QUE REDUZIRAM ALÍQUOTAS
DO IPI - CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI ALCANÇADOS
Somente
os 170 códigos NCM ou Ex da TIPI cujas alíquotas
foram restauradas (nos percentuais previstos na TIPI vigente em 31 de dezembro
de 2021), pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com as alterações promovidas pelo
Decreto nº 11.182, de 2022, foram alcançados pela medida cautelar proferida
pelo Ministro relator da ADI nº 7.153.
ADI
Nº 7153 - CAUTELAR - CÓDIGOS NCM E EX DA TIPI NÃO ALCANÇADOS Aplicam-se, para
todos os demais produtos da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), as alíquotas
previstas nos decretos que visaram alterá-la ou substituí-la durante o período
de vigência da medida cautelar, incluídos aí os decretos que tiveram seus
efeitos suspensos em relação aos produtos classificados naqueles 170 códigos
NCM ou Ex da TIPI.
OA
partir de 1º de maio de 2022, aos produtos não afetados pela medida, aplicam-se
as alíquotas previstas na TIPI em vigor, inicialmente naquela aprovada pelo
Decreto nº 10.923, de 2021, com as alterações promovidas pelo Decreto nº
11.055, de 2022, e posteriormente, a partir de 1º de agosto de 2022, as
alíquotas previstas na TIPI aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e
alterações posteriores.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: ADI 7.153, Medida Cautelar concedida em 06\05\2022, aditada em
08\08\2022 e revogada em 16\09\2022; TIPI aprovada pelo Decreto nº 10.923, de
2021, alterada pelo Decreto nº 11.055, de 2022; e TIPI aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022.
RODRIGO
AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA - Coordenador-Geral
Data
da Decisão: 18.10.2023
Data
da Publicação: 20.10.2023
MEF41667
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