PORTARIA 59, DE 25 DE JULHO DE 2022, COORDENAÇÃO GERAL
DE FISCALIZAÇÃO - MEF39976 - AD
Dispõe sobre serviço
requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB
nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das
atribuições que lhes conferem o art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art.
19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam
disponíveis por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de
Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB
nº 2.022, de 16 de abril de 2021, os serviços "Bebida Alcoólica -
Solicitar Selo" e "Bebida Alcoólica - Informar Previsão Anual".
Parágrafo único. Os serviços a que se refere o caput
estão localizados na área de concentração temática (ACT) CADASTROS no e-CAC.
Art. 2° Para solicitar os
serviços referidos no art. 1º, a pessoa jurídica deve possuir o Registro
Especial definido no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 (IN RFB 1.432/2013).
§ 1º. O serviço "Bebida Alcoólica - Informar
Previsão Anual" está disciplinado pelo art. 19 da IN RFB 1.432/2013.
§ 2º. O serviço "Bebida Alcoólica - Solicitar
Selo" está disciplinado pelos arts. 20 a 24 da
mesma Instrução Normativa.
Art. 3° A ativação do serviço
no e-CAC será realizada na data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação no DOU.
PAULO
EDUARDO NUNES VERÇOSA
MEF39976
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