DECRETO 48480, DE 03 DE AGOSTO DE 2022, ESTADO DE
MINAS GERAIS - MEF39973 - LEST
Altera o Regulamento
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo
Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINASGERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 2º-A da Lei
nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1° O
caput do art. 30 do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 30. O
IPVA será pago até o 30º (trigésimo) dia, a contar da data de saída constante
da nota fiscal, do comprovante de importação ou do documento translativo da
propriedade, ou da data em que se der o fato ensejador da perda da imunidade ou
da isenção, observada a proporcionalidade prevista no art. 28, nas seguintes
hipóteses:
(...).".
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU
ZEMA NETO
MEF39973
REF_LESTMG