LEI 11368, DE 01 DE JULHO DE 2022, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF39790 - AD

 

 

Altera a Lei Municipal nº 10.205/11, que "Disciplina a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos bancários e postos de atendimento bancário e financeiro, no Município, e dá outras providências".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 1º da Lei nº 10.205, de 17 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 1º A concessão de alvará de funcionamento a estabelecimentos bancários, por parte da Prefeitura de Belo Horizonte, fica condicionada a que as respectivas edificações tenham instaladas, em sua(s) entrada(s), porta de segurança giratória ou similar, com dispositivo de alarme com detector de metais, cabine(s) blindada(s) ou escudo(s), com respectiva segurança e alarme com comunicação com a central da Polícia.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às agências ou estabelecimentos em que não houver movimentação ou guarda de numerário, sendo vedado qualquer serviço de caixa ou recebimento de valores, ressalvados os caixas eletrônicos.".

 

 

Art. 2°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 1º de julho de 2022.

 

Fuad Noman

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF39790

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