COMUNICADO 3, DE 01 DE JULHO DE 2022, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF39788 - LEST MG

 

 

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e considerando,

 

 

 

1 - que foi celebrado pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, o Convênio ICMS 82/22, de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;

 

2 - que foi publicado o Ato Cotepe/ICMS nº 52, de 30 de junho de 2022, para dar cumprimento à decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.164, em 17 de junho de 2022;

 

COMUNICA que, por meio dos atos normativos acima elencados, foram divulgados os seguintes valores de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, vigentes no Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de julho de 2022, nos termos de decreto do Exmo. Sr. Governador do Estado a ser oportunamente publicado:

 

I - Gasolina Automotiva Comum - GAC: R$ 5,0158 por litro;

 

II - Gasolina Automotiva Premium - GAP: R$ 5,0158 por litro;

 

III - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (P13): R$ 5,9488 por kg;

 

IV - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP: R$ 5,9488 por kg;

 

V - Diesel S10: R$ 4,0337 por litro;

 

VI - Óleo Diesel: R$ 3,9387 por litro.

 

Belo Horizonte, em 1º de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

 

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF39788

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