ICMS - CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ALTERAÇÕES - MEF38726 - LEST MG

 

DESPACHO CONFAZ Nº 70, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

 

 

Publica Convênio de Cooperação Técnica, aprovado na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.10.2021.

 

                O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 35 desse mesmo diploma, torna público que os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, na 182ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de outubro de 2021, celebraram o seguinte ato:

                CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

                Prorroga as disposições e altera o Convênio de Cooperação Técnica Nº 1/19, celebrado pelo Estado de Pernambuco e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema disponível no Portal GNRE ONLINE, destinado à emissão de GNRE, suporte e armazenamento das guias emitidas.

                O Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.572.014/0001-33, representada neste ato pelo Secretário da Fazenda, Sr. Décio José Padilha da Cruz, e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das respectivas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados, neste ato, pelos seus titulares, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

 

                CLÁUSULA PRIMEIRA

                A SEFAZ/PE e os ESTADOS prorrogam, por este convênio, o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 1, de 04 de abril de 2019, conforme previsão constante da sua cláusula décima, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de2022.

 

                CLÁUSULA SEGUNDA

                Fica alterado o ANEXO I - TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA), do Convênio de Cooperação Técnica nº 1/19, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

                TABELA DE RESSARCIMENTO, POR FAIXA DE UTILIZAÇÃO DE SERVIÇO (INCISO I DA CLÁUSULA SEGUNDA)

 

Faixa

Volume Anual de Emissão de GNRE (em mil)

UF

Valor de Ressarcimento Trimestral/UF (em R$)

1

Até 250

AC, AP, RR

702,21

2

Acima de 250 até 500

RO

1.404,42

3

Acima de 500 até 1.000

AM, TO

2.808,85

4

Acima de 1.000 até 1.500

RN, PB

4.213,27

5

Acima de 1.500 até 2.000

MA, PI, PA, SE, MS

5.617,70

6

Acima de 2.000 até 3.000

SC, AL, CE, DF, MT

8.426,55

7

Acima de 3.000 até 4.500

PE, GO

12.639,8

8

Acima de 4.500 até 6.000

BA, PR, RJ

16.853,09

9

Acima de 8.000 até 10.000

MG, RS

28.088,49

 

                * De acordo com os volumes medidos de abril de 2020 a março de 2021. (Fonte: Sefaz/PE)"

 

                CLÁUSULA TERCEIRA

                Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos de a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

(DOU, 08.10.2021)

 

BOLE11624---WIN/INTER

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