PROTOCOLO ICMS Nº 50, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Protocolo ICMS nº 44/19, que dispõe sobre a manutenção e fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal - PNEF no âmbito Estadual.
Os Estados e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos incisos I, II e IV do art. 38, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; aprovado pelo Convenio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira. O parágrafo único fica acrescido à cláusula terceira do Protocolo ICMS nº 44, de 29 de julho de 2019, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Excepcionalmente, no ano de 2021, fica autorizada a recondução dos integrantes da Coordenação Geral e da Secretaria-Executiva do GT - EF.".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
(DOU, 15.10.2021)
BOLE11656---WIN/INTER
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