PORTARIA 558, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020, MINISTÉRIO DA CIDADANIA – MEF37245 – LT
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
CONSIDERANDO a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020, do Ministério da Cidadania;
CONSIDERANDO que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 10 e 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
CONSIDERANDO que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, , resolve:
Art. 1° Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 02 de setembro de 2020.
Art. 2° Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que teve o pagamento reavaliado em novembro de 2020 decorrente de atualizações de dados governamentais, receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital no período de 14 a 23 de novembro e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
§ 1º. O público do inciso I receberá o crédito da segunda, terceira, quarta e quinta parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 6.
§ 2º. Nas datas indicadas nos Anexos I e III, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3° Fica revogado o inciso IV do Art. 2º da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.
Art. 4° Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos II e IV, que se refere à modalidade de Saque em Dinheiro.
Art. 5° No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial ou auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos II e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.
Parágrafo único. Para o público descrito no inciso III do Art. 2º, cujos meses de nascimento sejam Janeiro e Fevereiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente no dia 24 de dezembro de 2020 para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 02 de abril de 2020.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital
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13/DEZ(DOM) 400 Nascidos Jan/Fev
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14/DEZ(SEG) 400 Nascidos Março
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16/DEZ(QUA) 400 Nascidos Abril
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17/DEZ(QUI) 400 Nascidos Maio
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18/DEZ(SEX) 400 Nascidos Junho
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20/DEZ(DOM) 400 Nascidos Jul/Ago
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21/DEZ(SEG) 400 Nascidos Setembro
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23/DEZ(QUA) 400 Nascidos Outubro
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28/DEZ(SEG) 400 Nascidos Novembro
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29/DEZ(TER) 400 Nascidos Dezembro
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ANEXO II
CICLO 6CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro
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19/DEZ(SÁB) 400 Nascidos Jan/Fev
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04/JAN 21(SEG) 400 Nascidos Março
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06/JAN 21(QUA) 400 Nascidos Abril
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11/JAN 21(SEG) 400 Nascidos Maio
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13/JAN 21(QUA) 400 Nascidos Junho
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15/JAN 21(SEX) 400 Nascidos Julho
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18/JAN 21(SEG) 400 Nascidos Agosto
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20/JAN 21(QUA) 400 Nascidos Setembro
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22/JAN 21(SEX) 400 Nascidos Outubro
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25/JAN 21(SEG) 400 Nascidos Novembro
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27/JAN 21(QUA) 400 Nascidos Dezembro
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ANEXO III
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOSQuantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital
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21/DEZ(SEG) 900 mil Nascidos Jan a Set
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23/DEZ(QUA) 100 mil Nascidos Outubro
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28/DEZ(SEG) 100 mil Nascidos Novembro
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29/DEZ(TER) 100 mil Nascidos Dezembro
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ANEXO IV
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOSQuantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro
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21/DEZ 20(SEG) 200 mil Nascidos Jan/Fev
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04/JAN 21(SEG) 100 mil Nascidos Março
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06/JAN 21(QUA) 100 mil Nascidos Abril
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11/JAN 21(SEG) 100 mil Nascidos Maio
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13/JAN 21(QUA) 100 mil Nascidos Junho
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15/JAN 21(SEX) 100 mil Nascidos Julho
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18/JAN 21(SEG) 100 mil Nascidos Agosto
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20/JAN 21(QUA) 100 mil Nascidos Setembro
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22/JAN 21(SEX) 100 mil Nascidos Outubro
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25/JAN 21(SEG) 100 mil Nascidos Novembro
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27/JAN 21(QUA) 100 mil Nascidos Dezembro
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MEF37245
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