ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF35926 - IR
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.
O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, declara:
Art. 1° A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2020.
Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;
II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;
III - 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;
IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e
V - 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.
Art. 2° As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 3° O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2020 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
MEF35926
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