ICMS - TABELA PRÁTICA PARA RECOLHIMENTO EM
ATRASO - SETEMBRO/2019 - MEF35138 - LEST MG
Para
utilização desta tabela, considerar o mês de vencimento do ICMS.
ANO |
MÊS
DO VENCIMENTO |
MULTA
(%) |
JUROS
(%) |
2014 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
56,127986 55,337840 54,571883 53,749215 52,883342 52,058870 51,110143 50,244161 49,336869 48,386337 47,543844 46,582549 |
2015 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
45,647474 44,825063 43,785096 42,833304 41,847982 40,781306 39,603108 38,494143 37,385178 36,276213 35,220333 34,058254 |
2016 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
33,002374 31,999552 30,837473 29,781593 28,672628 27,510549 26,401584 25,186364 24,077399 23,028557 21,990271 20,866956 |
2017 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
19,780836 18,915752 17,863696 17,077115 16,149983 15,341114 14,543191 13,740902 13,102442 12,458512 11,890324 11,351924 |
2018 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro outubro novembro dezembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 |
10,767719 10,302117 9,769772 9,251477 8,733182 8,214887 7,671745 7,104049 6,635231 6,092189 5,598636 5,105083 |
2019 |
janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro |
12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 12,00 * * * |
4,562041 4,068488 3,599670 3,081375 2,538333 2,069515 1,501719 1,000000 0,000000 |
1. DA MULTA
No
caso de pagamento espontâneo, sobre o valor atualizado do débito incidirá multa
de mora, conforme Lei nº 14.699/2003, que, a partir de 1º de novembro de 2003,
alterou a forma de aplicação das multas dos impostos estaduais para:
-
0,15% do valor do imposto por dia de atraso até o trigésimo dia;
- 9% do valor do imposto do
trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
-
12% do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
2.
JUROS DE MORA
Os
juros de mora incidentes sobre os créditos tributários estaduais vencidos até
31 de dezembro de 1997 serão apurados em conformidade com a Resolução SEF nº
2.554/1994 (segundo art. 4º da Resolução SEF nº 2.880/1997), alterada pelas
Resoluções SEF nºs 2.816/1996 e 2.825/1996, inclusive
com aplicação da SELIC após 1º.12.1996. A partir de 1º.01.1998, aplica-se a
Resolução SEF nº 2.880/1997, mantida a incidência da SELIC.
Os
juros serão calculados a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto e
incidirão sobre o valor atualizado acrescido da multa.
LE_0919
REF_LEST MG